APELACAO_1069
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A apelação ex officio não foi abolida. Delegação ao executivo das funções do poder legislativo. Diferença entre direitos adquiridos e expectativa de direitos; requisitos de um e outro. O lente substituto de uma faculdade de direito só tem direito adquirido ao lugar de catedrático quando se der a vaga deste cargo na respectiva seção. Se quando se der esta vaga, o substituto nela não puder ser provido, porque o poder executivo, com delegação do legislativo, tenha alterado a distribuição das seções, nada poderá o prejudicado reclamar.
Descrição
A appellação ex-officio não foi abolida. Delegação ao executivo das funcções do poder legislativo. Differença entre direitos adquiridos e expectativa de direitos; requisitos de um e outro. O lente substituto de uma faculdade de direito só tem direito adquirido ao lugar de cathedratico quando se der a vaga deste cargo na respectiva secção. Si quando si der esta vaga, o substituto nella não puder ser provido, porque o poder executivo, com delegação do legislativo, tenha alterado a distribuição das secções, nada poderá o prejudicado reclamar.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 74-92, 1906.
