APELACAO CIVEL_127

Resumo

1. Da data do termo de publicação do despacho que recebe a apelação é que se conta o prazo para a apresentação da apelação; 2. Esse despacho deve ser proferido pelo Juiz de Direito, e não pelo Juiz Municipal

Descrição

1. Da data do termo de publicação do despacho que recebe a appellação é que se conta o prazo para a apresentação da appellação; 2. Esse despacho deve ser proferido pelo Juiz de Direito, e não pelo Juiz Municipal

Palavras-chave

Prazo, Apelação, Despacho, Publicação, Juiz, Município, Juiz de direito, Poderes e atribuições

Citação

O Direito, v.4, n.9, 1875, p. 264

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