REVISTA CIVEL_10957

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Supremo Tribunal de Justiça

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A prova dos contratos entre pais e filhos e os parentes de que trata a Ord. do liv. 3º, tít. 59 § 11 faz-se por testemunhas, independentemente de qualquer escrito particular.

Descrição

A prova dos contratos entre pais e filhos e os parentes de que trata a Ord do liv. 3º, tit. 59 § 11 faz-se por testemunhas, independente de qualquer escripto particular.

Palavras-chave

Direito de propriedade, Contrato, Filho natural, Inventário

Citação

O Direito, v.17, n.48, p. 222-233, 1889.

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