HABEAS CORPUS_462

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Habeas-corpus – Não se concede a ordem de soltura quando o paciente se acha preso por crime político, embora recolhido à Casa de Detenção.

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Habeas-corpus. – Não se concede a ordem de soltura quando o paciente se acha preso por crime politico, embora recolhido á Casa de Detenção.

Palavras-chave

Crime político

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 561-563, 1894.

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