APELACAO CIVEL_4985
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nula a disposição testamentaria pela qual se institui a alma por herdeira fideicomissária, mas a nulidade não afeta todo testamento, porém somente a respectiva verba da instituição d’alma: e o herdeiro fiduciário entra no gozo da herança, a qual, por sua morte, será deferida a quem de direito
Descrição
É nulla a disposição testamentaria pela qual se institue a alma por herdeira fideicommissaria, mas a nullidade não afecta todo testamento, porém sómente a respectiva verba da instituição d'alma: e o herdeiro fiduciario entra no goso da herança, a qual, por sua morte, será deferida á quem de direito
Palavras-chave
Testamento, Nulidade, Herdeiro, Fideicomisso, Herdeiro testamentário
Citação
O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 63-87
