CONFLITO DE JURISDICAO_94
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Entre os Drs. Juízes municipal da Barra do Pirahy e o da 9ª Pretoria | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-27T17:53:22Z | |
| dc.date.available | 2025-11-27T17:53:22Z | |
| dc.date.issued | 1900-08-01 | |
| dc.description | A mudança de residencia por molestia ou qualquer outro motivo accidental não importa em alteração do domicilio, desde que quem se mudou continuou com casa montada no logar de sua primitiva residencia. Prevenção de jurisdicção. Para inclusão na lista de jurados ou no alistamento eleitoral basta a simples residencia não sendo necessario o domicilio. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A mudança de residência por moléstia ou qualquer outro motivo acidental não importa em alteração do domicílio, desde que quem se mudou continuou com casa montada no lugar de sua primitiva residência. Prevenção de jurisdição. Para inclusão na lista de jurados ou no alistamento eleitoral basta a simples residência não sendo necessário o domicílio. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.86, p. 82-83, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CONFLITO DE JURISDICAO_94 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10706 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CONFLITO DE JURISDICAO_94 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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