RECURSO CRIME_1902_04_23

dc.contributor.authorEstanisláo, Santos
dc.contributor.authorAntonio da Luz Monteiro (recorrente); S. Justiça (recorrida)
dc.date.accessioned2025-12-18T16:30:39Z
dc.date.available2025-12-18T16:30:39Z
dc.date.issued1902-04-23
dc.descriptionAs conclusões tiradas pelos peritos do corpo de delicto não podem ser artendidas si não estão de accórdo com a descripção por elles feita. Condições em que simples contusões podem ser causa effeciente da morte. A morte por inobservancia de regimen medico hygienico deve ser constatada claramente pelo exame do habito interno.pt_BR
dc.description.abstractAs conclusões tiradas pelos peritos do corpo de delito não podem ser atendidas si não estão de acordo com a descrição por eles feita. Condições em que simples contusões podem ser causa eficiente da morte. A morte por inobservância de regime medico higiênico deve ser constatada claramente pelo exame do habito interno.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 410-412, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1902_04_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11424
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1902_04_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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