RECURSO CRIME_1902_04_23
| dc.contributor.author | Estanisláo, Santos | |
| dc.contributor.author | Antonio da Luz Monteiro (recorrente); S. Justiça (recorrida) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T16:30:39Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T16:30:39Z | |
| dc.date.issued | 1902-04-23 | |
| dc.description | As conclusões tiradas pelos peritos do corpo de delicto não podem ser artendidas si não estão de accórdo com a descripção por elles feita. Condições em que simples contusões podem ser causa effeciente da morte. A morte por inobservancia de regimen medico hygienico deve ser constatada claramente pelo exame do habito interno. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As conclusões tiradas pelos peritos do corpo de delito não podem ser atendidas si não estão de acordo com a descrição por eles feita. Condições em que simples contusões podem ser causa eficiente da morte. A morte por inobservância de regime medico higiênico deve ser constatada claramente pelo exame do habito interno. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.94, p. 410-412, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO CRIME_1902_04_23 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11424 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO CRIME_1902_04_23 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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