APELACAO CIVEL_2789
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A declaração do mutuário, constante da escritura e dos extratos, de que sobre os bens dados em garantia já existe uma hipoteca anterior, torna o mutuante ciente da existência desse ônus. Tal conhecimento supre a seu respeito a falta de registro, pois, a inscrição só é necessária para produzir efeito em relação a terceiros. Independente de ação ordinária de nulidade ou rescisão o titular da hipoteca, cuja existência fora mencionada na escritura do 2 mutuante, pode anular os efeitos deste sem embargo da sua prioridade, adquirida pelo registro. A disputa de preferência entre esses credores pode versar sobre a referida declaração e, nesse caso, decai a escritura que a contém, embora tenha sido inscrita em primeiro lugar e sem concorrência. Inteligência dos arts. 9 §§, 1 e 3, e 19, §§, 1 e 2 do Decr. n. 169 A. de 1890.
Descrição
A declaração do mutuario, constante da escriptura e dos extractos, de que sobre os bens dados em garantia já existe uma hypotheca anterior, torna o mutuante sciente da existencia desse onus. Tal conhecimento suppre a seu respeito a falta de registro, pois, a inscripção só é necessaria para produzir effeito em relação a terceiros. Independente de acção ordinaria de nullidade ou rescisão o titular da hypotheca, cuja existencia fôra mencionada na escriptura do 2 mutuante, póde annullar os effeitos deste sem embargo da sua prioridade, adquirida pelo registro. A disputa de preferencia entre esses credores póde versar sobre a referida declaração e, nesse caso, decahe a escriptura que a contém, embora tenha sido inscripta em primeiro logar e sem concurrencia. Intelligencia dos arts. 9 §§, 1 e 3, e 19, §§, 1 e 2 do Decr. n. 169 A. de 1890.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.89, p. 129-134, 1902.
