RECURSO CRIME_1899_12_14

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Supremo Tribunal Federal

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A mulher, diplomada em Direito, não pode exercer a advocacia. Inteligência do art. 72 § 24 da Const. Fed.

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A mulher, diplomada em Direito, não pode exercer a advocacia. Intelligencia do art. 72 § 24 da Const. Fed.

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O Direito, v.28, n.81, p. 437-438, 1900.

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