RECURSO CRIME_1899_12_14
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A mulher, diplomada em Direito, não pode exercer a advocacia. Inteligência do art. 72 § 24 da Const. Fed.
Descrição
A mulher, diplomada em Direito, não pode exercer a advocacia. Intelligencia do art. 72 § 24 da Const. Fed.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 437-438, 1900.
