AGRAVO COMERCIAL_3183

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGaspar Cunha & C (agravantes); Reé Irmãos (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo (presidente interino); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Xavier de Brito; Leal
dc.date.accessioned2022-07-18T17:15:48Z
dc.date.available2022-07-18T17:15:48Z
dc.date.issued1882-06-20
dc.descriptionLetra de terra desde que nella se declare [...] que e do aceite, em falta de declaração em contrario, entende-se que este é o lugar do pagamentopt_BR
dc.description.abstractLetra de terra desde que nela se declare [...] que e do aceite, em falta de declaração em contrário, entende-se que este é o lugar do pagamentopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.27, 1882, p. 438pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_3183
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4260
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectExceção de incompetênciapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00354 par 04pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_3183pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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