AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO_1878_08_16
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O juiz pode pronunciar a quaisquer indivíduos contra os quais resultem veementes indícios de criminalidade no correr de um sumário, ainda quando não tenham sido eles incluídos na queixa, dada pelo promotor público, em razão de ser miserável o ofendido. Inteligência dos arts. 144 e 149 do Cód. do processo, arts. 48 e 50 da lei de 3 de dezembro de 1841, e arts. 268 e 270 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842
Descrição
O juiz póde pronunciar a quaesquer individuos contra os quaes resultem vehementes indicios de criminalidade no correr de um summario, ainda quando não tenhão sido elIes incluídos na queixa, dada pelo promotor publico, em razão de ser miseravel o offendido. Intelligencia dos arts. 144 e 149 do Cod. do processo, arts. 48 e 50 da lei de 3 de Dezembro de 1841, e arts. 268 e 270 do Reg. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842
Palavras-chave
Ofensa física, Queixa, Promotor público
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 714-715
