AGRAVO CIVEL_1905_04_08

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Arthur Paulo de Souza (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2026-01-28T19:55:45Z
dc.date.available2026-01-28T19:55:45Z
dc.date.issued1905-04-08
dc.descriptionO interdicto possessorio não é meio habil para obstar a acção da auctoridade sanitaria nas medidas prescriptas pela hygiene publica.pt_BR
dc.description.abstractO interdito possessório não é meio hábil para obstar a ação da autoridade sanitária nas medidas prescritas pela higiene pública.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 88-96, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1905_04_08
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11740
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1905_04_08pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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