APELACAO CIVEL_894
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os dotes que os pais fazem aos filhos, por motivo de casamento, não dependem de escritura pública e provam-se por testemunhas
Descrição
Os dotes que os paes fazem aos filhos, por motivo de casamento, não dependem de escriptura publica e provão-se por testemunhas
Palavras-chave
Dote, Pacto antenupcial, Casamento, Escritura pública, Testemunha, Escravo
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 508-513
