APELACAO CIVEL_894

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Os dotes que os pais fazem aos filhos, por motivo de casamento, não dependem de escritura pública e provam-se por testemunhas

Descrição

Os dotes que os paes fazem aos filhos, por motivo de casamento, não dependem de escriptura publica e provão-se por testemunhas

Palavras-chave

Dote, Pacto antenupcial, Casamento, Escritura pública, Testemunha, Escravo

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 508-513

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