AGRAVO CIVEL_1885_11_14
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É válida a hipoteca de bens de menores, devidamente autorizada pelo juiz dos órfãos posto que o respectivo contrato exceda de 500$000.
Descrição
É valida a hypotheca de bens de menores, devidamente autorisada pelo juiz dos orphãos posto que o respectivo contrato exceda de 500$000.
Palavras-chave
Hipoteca, Bens, Menor, Juiz de menores, Contrato
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 190-198, 1888.
