REVISTA COMERCIAL_10852

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não pode o aceitante isentar-se de pagar a letra ao sacador sob o fundamento de que a aceitou por mero favor, e não tinha provisão de fundos.

Descrição

Não póde o aceitante isentar-se de pagar a letra ao sacador sob o fundamento de que aceitou-a por méro favor, e não tinha provisão de fundos.

Palavras-chave

Letra de câmbio, Pagamento

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 214-220, 1888.

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