REVISTA COMERCIAL_10852
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não pode o aceitante isentar-se de pagar a letra ao sacador sob o fundamento de que a aceitou por mero favor, e não tinha provisão de fundos.
Descrição
Não póde o aceitante isentar-se de pagar a letra ao sacador sob o fundamento de que aceitou-a por méro favor, e não tinha provisão de fundos.
Palavras-chave
Letra de câmbio, Pagamento
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 214-220, 1888.
