APELACAO_377
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O contrato de seguro de passagens de imigrantes que por qualquer motivo deixarem de chegar ao seu destino, não do direito ao segurado de pedir indenização se qualquer imigrante falecer em viagem de morte natural, já porque a morte natural não importa risco ou fortuna de mar, já porque o seguro marítimo não pode recair sobre a vida de pessoa livre. Inteligência do artigo 677 n, 2 combinados com os artigos 700 e 701 do Código Comercial e do artigo 299 do Regule n, 737 de 1850.
Descrição
O contracto de seguro de passagens de immigrantes que por qualquer motivo deixarem de chegar ao seu destino, não da direito ao segurado de pedir indemnização. si qualquer immigrante fallecer em viagem de morte natural, já porque a morte natural não importa risco ou fortuna de mar, já porque o seguro maritimo não pode recahir sobre a vida de pessoa livre. Intelligencia do artigo 677 n, 2 combinado com os artigos 700 e 701 do Codigo Commercial e do artigo 299 do Regul n, 737 de 1850.
Palavras-chave
Seguro, Viagem, Imigrante, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850, Art 00299, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial) Art 00677 Art 00700 Art 00701
Citação
O Direito, v.27, n.79, p. 714-739, 1899.
