REVISTA CIVEL_9185
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A dívida de honorários de advogado, anterior ao novíssimo regimento das custas, pode ser provada por escrito particular, e independe de arbitramento
Descrição
A dívida de honoraríos de advogado, anterior ao novíssimo regimento das custas, pode ser provada por escripto particular, e independe de arbitramento
Palavras-chave
Honorários advocatícios, Dívida, Arbitragem
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 437-443
