AGRAVO COMERCIAL_2918
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Dá-se agravo do despacho que indefere o pedido de juramento supletório com fundamento em recusa de apresentação de livros no caso dos artigos 19 e 20 do Código Comercial. A alegação, sem prova, de mudança do domicílio não justifica a recusa, e não autoriza, portanto, o indeferimento do pedido de exibição.
Descrição
Da-se aggravo do despacho que indefere o pedido de juramento suppletorio com fundamento em recusa de apresentação de livros no cazo dos artigos 19 e 20 do Codigo Commercial. A allegação, sem prova, de mudança do domicilio não justifica a recusa, e não autoriza, portanto, o indeferimento do pedido de exhibição.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 483-484, 1902.
