AGRAVO COMERCIAL_2918

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Dá-se agravo do despacho que indefere o pedido de juramento supletório com fundamento em recusa de apresentação de livros no caso dos artigos 19 e 20 do Código Comercial. A alegação, sem prova, de mudança do domicílio não justifica a recusa, e não autoriza, portanto, o indeferimento do pedido de exibição.

Descrição

Da-se aggravo do despacho que indefere o pedido de juramento suppletorio com fundamento em recusa de apresentação de livros no cazo dos artigos 19 e 20 do Codigo Commercial. A allegação, sem prova, de mudança do domicilio não justifica a recusa, e não autoriza, portanto, o indeferimento do pedido de exhibição.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 483-484, 1902.

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