AGRAVO_571
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Francisco Lopes Ferraz Sobrinho e outro (agravantes); A União Federal (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T19:04:56Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T19:04:56Z | |
| dc.date.issued | 1904-08-27 | |
| dc.description | Na falta de accôrdo amigável, o desappropriante promoverá o processo da desapropriação, não sendo licito aos desapropriados assumirem a iniciativa do processo, tornando-se autores em vez réus. A lei n. 1.021, de 26 de agosto de 1903 e seu Regul. n. 4.956, de 9 de Setembro do mesmo anno, asseguram plenamente o direito de propriedade e estão de accôrdo com o art. 72 §§ 17 da Constituição. A’ transmissão da propriedade, legalmente verificada a desapropriação, só se torna effectiva pela indemnisação do seu valor. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Na falta de acordo amigável, o desapropriante promoverá o processo da desapropriação, não sendo lícito aos desapropriados assumirem a iniciativa do processo, tornando-se autores em vez de réus. A lei n. 1.021, de 26 de agosto de 1903 e seu Regul. n. 4.956, de 9 de setembro do mesmo ano, asseguram plenamente o direito de propriedade e estão de acordo com o art. 72 §§ 17 da Constituição. A’ transmissão da propriedade, legalmente verificada a desapropriação, só se torna efetiva pela indenização do seu valor. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.95, p. 60-84, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_571 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11471 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_571 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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