APELACAO COMERCIAL_1884_11_19

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Supremo Tribunal de Justiça

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O portador da letra que pede o respectivo pagamento no juízo do inventário, pelo que na partilha julgada por sentença são-lhe adjudicados bens correspondentes ao valor da letra, conserva o direito de acionar o fiador da dita letra, pois que na espécie não se dá novação

Descrição

O portador da letra que pede o respectivo pagamento no juizo do inventario, pelo que na partilha julgada por sentença são-lhe adjudicados bens correspondentes ao valor da letra, conserva o direito de accionar o fiador da dita letra, pois que na especie não se dá novação

Palavras-chave

Letra de câmbio, Pagamento, Inventário, Partilha, Adjudicação, Fiador, Novação

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 82-87

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