RECURSO CRIME_1898_09_15

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.contributor.otherMinistro participante: Montenegro
dc.date.accessioned2026-09-23T20:29:32Z
dc.date.available2026-09-23T20:29:32Z
dc.date.issued1898-09-15
dc.descriptionModo legal da substituição reciproca dos Juizes das Camaras do Trib. Civ. e Crim. para o preparo e instrucção dos feitos de sua especial jurisdicção. Incompetencia de juiz por erro na distribuição e a illegitimidade do recurso do art. 17 § 2°, lettra a, n. 5 do Reg. n. 2.579 de 1897 para decidir da especie.pt_BR
dc.description.abstractModo legal da substituição recíproca dos Juízes das Câmaras do Trib. Civ. e Crim. para o preparo e instrução dos feitos de sua especial jurisdição. Incompetência de juiz por erro na distribuição e a ilegitimidade do recurso do art. 17 § 2°, letra a, n. 5 do Reg. n. 2.579 de 1897 para decidir da espécie.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 561-572, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1898_09_15
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14933
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectJurisdição
dc.subjectBrasil. Decreto n. 2.579, de 16 de agosto de 1897 Art 00017 Par 02 Aln a
dc.titleRECURSO CRIME_1898_09_15pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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