AGRAVO DE PETICAO_739
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A mulher casada que não foi citada para a ação e começo da execução, e só foi intimada da penhora, por haver recaído em bens imóveis, não pode opor à execução embargos de executado, e sim de terceiro
Descrição
A mulher casada que não foi citada para a acção e começo da execução, e só foi intimada da penhora, por haver recahido em bens immoveis, não pode oppôr á execução embargos de executado, e sim de terceiro
Palavras-chave
Penhora, Bens, Embargos de terceiro, Mulher casada
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 107
