AGRAVO DE PETICAO_739

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Supremo Tribunal de Justiça

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A mulher casada que não foi citada para a ação e começo da execução, e só foi intimada da penhora, por haver recaído em bens imóveis, não pode opor à execução embargos de executado, e sim de terceiro

Descrição

A mulher casada que não foi citada para a acção e começo da execução, e só foi intimada da penhora, por haver recahido em bens immoveis, não pode oppôr á execução embargos de executado, e sim de terceiro

Palavras-chave

Penhora, Bens, Embargos de terceiro, Mulher casada

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 107

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