AGRAVO DE PETICAO_1882_09_29_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Quando desacompanhados de prova, constante dos autos ou oferecida incontinente, são recebidos em auto apartado os embargos de nulidade, excesso ou desordem, oferecidos pelo curador dos escravos, na execução de sentença em ação de escravidão

Descrição

Quando desacompanhados de prova, constante dos autos ou offerecida incontinente, são recebidos em auto apartado os embargos de nullidade, excesso ou desordem, offerecidos pelo curador dos escravos, na execução de sentenca em acção de escravidão

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Embargos à execução, Alforria

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 69-74

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