APELACAO CIVEL_264

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Fazenda da União não é responsável pelo dano causado a 3° por explosão de carga de pólvora conduzida por praças do exército, tratando-se de um caso fortuito, que a ninguém deve imputar-se.

Descrição

A Fazenda da União não é responsável pelo damno causado a 3° por explosão de carga de polvora conduzida por praças do exercito, tratando-se de um caso fortuito, que a ninguem deve imputar-se.

Palavras-chave

Responsabilidade, Dano, Caso fortuito

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 37-38, 1897.

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