AGRAVO COMERCIAL_1472

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Supremo Tribunal de Justiça

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Competência do juízo em que deve ser acionado o título de dívida que refere-se a endossos de letra - Inteligência do art. 20 § 4º do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850

Descrição

Competencia do juizo em que deve ser accionado o titulo de divida que refere-se a endossos de letra - Intelligencia do art. 20 § 4º do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850

Palavras-chave

Exceção de incompetência, Juízo, Dívida, Endosso, Letra de câmbio, Brasil. Código comercial (1850) Art 00426

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 690-692

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