AGRAVO COMERCIAL_1900_12_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJ. Mano & C. (agravantes); J. S. Maia Leitão (agravado)
dc.date.accessioned2025-11-27T18:28:58Z
dc.date.available2025-11-27T18:28:58Z
dc.date.issued1900-12-05
dc.descriptionDa sciencia do despacho declaratorio de fallencia corre o prazo para aggravar; e não póde requerel-a quem não mostra em tempo ter inscripto sua firma ou razão commercial.pt_BR
dc.description.abstractDa ciência do despacho declaratório de falência corre o prazo para agravar; e não pode requerê-la quem não mostra em tempo ter inscrito sua firma ou razão comercial.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 112, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1900_12_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10715
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1900_12_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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