AGRAVO DE PETICAO_1874_04_30
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Em inventário deve ser recebido o preço da avaliação oferecido por terceiro para libertar o escravo com a clausula de prestação de serviços; 2. Não pode o Juiz de órfãos recusar-se a admitir as pretensões dessa natureza, e o julgamento delas pertence ao Juiz de Direito
Descrição
1. Em inventario deve ser recebido o preço da avaliação offerecido por terceiro para libertar o escravo com a clausula de prestação de serviços; 2. Não póde o Juiz de Orphãos recusar-se á admittir as pretenções dessa natureza, e o julgamento dellas pertence ao Juiz de Direito
Palavras-chave
Inventário, Juiz de menores, Alforria, Escravo
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 466-473, 1874.
