REVISTA CIVEL_9393

Resumo

É nulo o contrato antenupcial, exclusivo da comunhão, celebrado pela púbere, órfã de pai e que não tem tutor ou curador, sem autorização do juiz dos órfãos e assistência de um curador - O consentimento da mãe da púbere não supre a assistência do curador e a licença do juiz. O contrato, assim nulo, não pode ser: ratificado na constância do matrimônio; e sua nulidade pode ser promovida em juízo dentro de 30 anos a contar da data da viuvez da púbere, a fim de que se restabeleça o regime da comunhão

Descrição

É nullo o contracto antenupcial, exclusivo da communhão, celebrado pela pubere, orphã de pai e que não tem tutor ou curador, sem autorisação do juiz dos orphãos e assistencia de um curador - O consentimento da mãe da pubere não suppre a assistencia do curador e a licença do juiz. O contracto, assim nullo, não póde ser: ractificado na constância do matrimônio; e sua nullidade póde ser promovida em juizo dentro de 30 annos a contar da data da viuvez da pubere, afim de que se restabeleça o regimen da comunhão

Palavras-chave

Inventário, Partilha, Escritura, Herdeiro, Nulidade, Pacto antenupcial, Menor, Tutor, Assinatura – ausência

Citação

O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 611-655

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por