APELACAO CIVEL_1888_10_19_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorIgnacio Ferreira de Azevedo (apelante); Fazenda provincial de Sergipe (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo Monteiro (presidente); Agnello (vencido. Neguei provimento...); Francelino Guimarães (votei pela reforma...); Rodrigues Chaves (de acordo com o voto do Sr. desembargador Francelino Guimarães)
dc.date.accessioned2024-08-20T08:26:26Z
dc.date.available2024-08-20T08:26:26Z
dc.date.issued1888-10-19
dc.descriptionÉ valido e produz todos os effeitos legaes o reconhecimento feito pelos herdeiros; no juizo conciliatorio, de uma divida do espolio, sem audiencia do representante da fazenda publica.pt_BR
dc.description.abstractÉ válido e produz todos os efeitos legais o reconhecimento feito pelos herdeiros; no juízo conciliatório, de uma dívida do espólio, sem audiência do representante da Fazenda pública.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 87-89, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1888_10_19_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6661
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectEspóliopt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectFazenda públicapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1888_10_19_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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