HABEAS CORPUS_1892_07_05

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Habeas corpus. Preventivo não se concede quando é infundado o receio da prisão.

Descrição

Habeas-corpus. Preventivo não se concede quando é infundado o receio da prisão.

Palavras-chave

Prisão

Citação

O Direito, v.22, n.64, p. 71-72, 1894.

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