HABEAS CORPUS_1892_07_05
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus. Preventivo não se concede quando é infundado o receio da prisão.
Descrição
Habeas-corpus. Preventivo não se concede quando é infundado o receio da prisão.
Palavras-chave
Prisão
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 71-72, 1894.
