AGRAVO COMERCIAL_2577

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Gomes da Motta (agravante); Guimarães Lyra & Comp. e outros credores da firma Motta & Comp. (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); C. Campos; Tristão de Alencar Araripe; Xavier de Brito
dc.date.accessioned2022-03-11T19:25:00Z
dc.date.available2022-03-11T19:25:00Z
dc.date.issued1881-04-29
dc.descriptionNão tem lugar a fallencia de sociedade em liquidação si não prova-se ter se dado cessação de pagamentos antes do periodo da liquidaçãopt_BR
dc.description.abstractNão tem lugar a falência de sociedade em liquidação se não se prova ter se dado cessação de pagamentos antes do período da liquidaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.25, 1881, p. 561-565pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_2577
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3883
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInsolvênciapt_BR
dc.subjectFirma comercialpt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectLiquidaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_2577pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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