RECURSO ELEITORAL_1888_02_21
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os autos de recurso eleitoral não devem ser remetidos para a superior instância, antes de terminado o prazo marcado no art. 74 do Decreto n. 8213; e serão remetidos pelo correio, quando houver mais de um recorrente.
Descrição
Os autos de recurso eleitoral não devem ser remettidos para a superior instancia, antes de terminado o prazo marcado no art. 74 do decreto n. 8213; e serão remettidos pelo correio, quando houver mais de um recorrente.
Palavras-chave
Autos, Recurso eleitoral, Prazo, Brasil. Decreto n. 8.213, de 13 de agosto de 1881 Art 00074
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 590, 1888.
