AGRAVO DE PETICAO_122

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Supremo Tribunal Federal

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Não causa dano irreparável, e, portanto, não é agravável o despacho que recusa a manutenção de posse requerida pelos arrematantes de um navio vendido em leilão da massa falida de uma firma comercial, quando já anteriormente este mesmo navio se achava penhorado a outrem em execução movida contra a mesma firma. O remédio jurídico dos arrematantes, na espécie, contra a alegada violência, exibida penhora, a sua posse, não é o interdito retinindo, fora dos autos da execução; mas sim os embargos de 3° senhor e possuidor, deduzidos nela.

Descrição

Não causa damno irreparavel, e portanto não é aggravavel o despacho que recusa a manutenção de posse requerida pelos arrematantes de um navio vendido em leilão da massa fallida de uma firma commercial, quando já anteriormente este mesmo navio se achava penhorado a outrem em execução movida contra a mesma firma. O remedio juridico dos arrematantes, na especie, contra a allegada violencia, ex-vida penhora, á sua posse, não é o interdicto retinendo, fóra dos autos da execução; mas sim os embargos de 3° senhor e possuidor, deduzidos nella.

Palavras-chave

Dano, Posse, Navio, Leilão

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 46-50, 1896.

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