APELACAO CIVEL_712
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A abertura de uma concorrência pública não obriga o Governo a aceitar a proposta que porventura pareça mais conveniente; sendo-lhe livre aceitar outra, ou desprezar todas. inteligência do Decr. n. 2.922, de 10 de maio de 1862.
Descrição
A abertura de uma concurrencia publica não obriga o Governo a acceitar a proposta que porventura pareça mais conveniente; sendo-lhe livre acceitar outra, ou desprezar todas. lntelligencia do Decr. n. 2.922, de 10 de Maio de 1862.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.89, p. 538-542, 1902.
