APELACAO CIVEL_712

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A abertura de uma concorrência pública não obriga o Governo a aceitar a proposta que porventura pareça mais conveniente; sendo-lhe livre aceitar outra, ou desprezar todas. inteligência do Decr. n. 2.922, de 10 de maio de 1862.

Descrição

A abertura de uma concurrencia publica não obriga o Governo a acceitar a proposta que porventura pareça mais conveniente; sendo-lhe livre acceitar outra, ou desprezar todas. lntelligencia do Decr. n. 2.922, de 10 de Maio de 1862.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.89, p. 538-542, 1902.

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