REVISTA CIVEL_9838

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Competência do foro civil para conhecer da ação entre sócios para liquidação de uma sociedade, que teve por objeto a compra e revenda de escravos; 2. O que se não liquida na ação de liquidação pode ser liquidado na respectiva execução; 3. Escritura pública não é substancial nos contratos de sociedade civil

Descrição

1. Competencia do fôro civil para conhecer da acçào entre socios para Iiquidação de uma sociedade, que teve por objecto a compra e revenda de escravos; 2. O que se não liquida na acção de liquidação pode ser liquidado na respectiva execução; 3. Escriptura publica não ê substancial nos contractos de sociedade civil

Palavras-chave

Liquidação da sociedade, Competência, Compra e venda, Escravo, Execução (direito comercial), Brasil. Código comercial (1850) Art 00019 Par 02

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O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 195-212

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