AGRAVO CIVEL_1877_10_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Deve ser recebida em ambos os efeitos a apelação da sentença que rejeita in limine os embargos de terceiros senhores e possuidores opostos a execução, em parte, de uma sentença declarada nula em segunda instância
Descrição
Deve ser recebida em ambos os effeitos a appellação da sentença que rejeita in limine os embargos de terceiros senhores e possuidores oppostos a execução, em parte, de uma sentença declarada nulla em segunda instancia
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Efeito devolutivo, Efeito suspensivo, Herdeiro, Inventário, Partilha, Dano irreparável, Fazenda pública
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 26-32
