AGRAVO DE PETICAO_1387

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O agravo previsto no art. 669 § 11 do Regul. n. 737, de 1850 pressupõe no agravante ou a qualidade de executado ou a de terceiro senhor e possuidor. Não pode dizer-se tal o assistente em ação executiva.

Descrição

O aggravo previsto no art. 669 § 11 do Regul. n. 737, de 1850 presuppõe no aggravante ou a qualidade de executado ou a de terceiro senhor e possuidor. Não póde dizer-se tal o assistente em acção executiva.

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Citação

O Direito, v.30, n.89, p. 416-418, 1902.

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