REVISTA CIVEL_10264
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Contrafação de marcas de fábrica – questões conexas. Conciliação é válida sempre que o réu é revel, posto que o procurador do autor não tenha poderes especiais para o ato; sendo certo que só a parte pode alegar a falta de poderes do procurador
Descrição
Contrafacção de marcas de fabrica – questões connexas. Conciliação é valida sempre que o réo é revel, posto que o procurador do autor não tenha poderes especiaes para o acto; sendo certo que só a parte pode alIegar a falta de poderes do procurador
Palavras-chave
Contrafação, Patente, Propriedade intelectual, Marca (propriedade intelectual), Conciliação, Revel, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 2.682, de 23 de outubro de 1875
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 8-41
