[APELACAO_1882_08_18]

Resumo

Religioso secularizado ou egresso não pode concorrer com os irmãos a herança paterna, se o Breve que lhe foi concedido para herdar e testar, só teve o placet do Governo Imperial, depois da morte do de cujus

Descrição

Religioso secularisado ou egresso não póde concorrer com os irmãos a herança paterna, si o Breve que lhe foi concedido para herdar e testar, só teve o placet do Governo Imperial, depois da morte do de cujus

Palavras-chave

Sacerdote, Religioso, Herança, Direito à herança, Autorização

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 206-210

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