[APELACAO_1882_08_18]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Religioso secularizado ou egresso não pode concorrer com os irmãos a herança paterna, se o Breve que lhe foi concedido para herdar e testar, só teve o placet do Governo Imperial, depois da morte do de cujus
Descrição
Religioso secularisado ou egresso não póde concorrer com os irmãos a herança paterna, si o Breve que lhe foi concedido para herdar e testar, só teve o placet do Governo Imperial, depois da morte do de cujus
Palavras-chave
Sacerdote, Religioso, Herança, Direito à herança, Autorização
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 206-210
