AGRAVO DE PETICAO_317
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nas execuções das sentenças revistas pelo Supremo Tribunal de Justiça não são admissíveis embargos infringentes do julgado ou de nulidade
Descrição
Nas execuções das sentenças revistas pelo Supremo Tribunal de Justiça não são admissiveis embargos infringentes do julgado ou de nullidade
Palavras-chave
Embargos infringentes, Execução de sentença, Brasil. Supremo Tribunal de Justiça, Competência
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 599-600
