AGRAVO DE PETICAO_317

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nas execuções das sentenças revistas pelo Supremo Tribunal de Justiça não são admissíveis embargos infringentes do julgado ou de nulidade

Descrição

Nas execuções das sentenças revistas pelo Supremo Tribunal de Justiça não são admissiveis embargos infringentes do julgado ou de nullidade

Palavras-chave

Embargos infringentes, Execução de sentença, Brasil. Supremo Tribunal de Justiça, Competência

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 599-600

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