RECURSO CRIME_1881_12_16
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Se o réu, afiançado, não comparecendo à sessão do julgamento, alega a moléstia por meio de seu procurador, não se pode julgar quebrada a fiança
Descrição
Si o réo, affiançado, não comparecendo á sessão do julgamento, allega a molestia por meio de seu procurador, não se pôde julgar quebrada a fiança
Palavras-chave
Fiança, Julgamento, Réu, Doença, Impedimento
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 523-524
