RECURSO CRIME_1881_12_16

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Se o réu, afiançado, não comparecendo à sessão do julgamento, alega a moléstia por meio de seu procurador, não se pode julgar quebrada a fiança

Descrição

Si o réo, affiançado, não comparecendo á sessão do julgamento, allega a molestia por meio de seu procurador, não se pôde julgar quebrada a fiança

Palavras-chave

Fiança, Julgamento, Réu, Doença, Impedimento

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 523-524

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