RECURSO ELEITORAL_2868

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não se toma conhecimento do recurso ex-officio interposto da decisão que julga improcedente a avaliação para prova de renda eleitoral por falta de título da propriedade que se alega ter.

Descrição

Não se toma conhecimento do recurso ex officio interposto da decizão que julga improcedente a avaliação para prova de renda eleitoral por falta de titulo da propriedade que se allega ter.

Palavras-chave

Recurso eleitoral, Declaração de renda

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 330, 1887.

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