RECURSO ELEITORAL_2868
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se toma conhecimento do recurso ex-officio interposto da decisão que julga improcedente a avaliação para prova de renda eleitoral por falta de título da propriedade que se alega ter.
Descrição
Não se toma conhecimento do recurso ex officio interposto da decizão que julga improcedente a avaliação para prova de renda eleitoral por falta de titulo da propriedade que se allega ter.
Palavras-chave
Recurso eleitoral, Declaração de renda
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 330, 1887.
