EMBARGOS A EXECUCAO_1864_11_08
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Questão de honorários devidos a advogado, que, com autorização do Juiz, contratou-o, por escritura, com a mulher para demandar contra o marido; 2. Esses honorários não podem ser pedidos em juízo por ação decendial, porquanto o marido, como cabeça do casal devendo ser citado e convencido, não foi parte contratante
Descrição
1. Questão de honorarios devidos a Advogado, que, com autorisação do Juiz, contractou-os, por escriptura, com a mulher para demandar contra o marido; 2. Esses honorarios não podem ser pedidos em Juizo por acção decendial, porquanto o marido, como cabeça do casal devendo ser citado e convencido, não foi parte contractante
Palavras-chave
Honorários advocatícios, Advogado, Honorários, Processo, Marido e mulher
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.140-149
