AGRAVO COMERCIAL_1885_03_24
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Competência tem as autoridades brasileiras para declararem falidas casas estabelecidas no império, embora filiais de outras com sede em país estrangeiro, e a eleição de domicílio feita pelos sócios. Não obsta à abertura de falência quaisquer acordos feitos com credores, uma vez provada a cessação de pagamentos
Descrição
Competencia tem as autoridades brazileiras para declararem fallidas casas eslabelecidas no imperio, embora filiaes de outras com séde em paiz estrangeiro, e a eleição de domicilio feita pelos socios. Não obsta á abertura de fallencia quaesquer accordos feitos com credores, uma vez provada a cessação de pagamentos
Palavras-chave
Falência, Juízo, Competência, Filial, Estrangeiro, Domicílio, Sócio, Credor, Pagamento
Citação
O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 95-114
