RECURSO DE HABEAS CORPUS_1067
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É julgado prejudicado um recurso de habeas corpus em favor de um paciente por já se ter expedido, em deferimento de petição anterior, ordem para a apresentação de outros, entre os quais se acha compreendido o paciente.
Descrição
É julgado prejudicado um recurso de habeas-corpus em favor de um paciente por já se ter expedido, em deferimento de petição anterior, ordem para a apresentação de outros, entre os quaes se acha comprehendido o paciente.
Palavras-chave
Deputado Federal, Estado de sítio
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 280, 1898.
