RECURSO DE HABEAS CORPUS_1067

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É julgado prejudicado um recurso de habeas corpus em favor de um paciente por já se ter expedido, em deferimento de petição anterior, ordem para a apresentação de outros, entre os quais se acha compreendido o paciente.

Descrição

É julgado prejudicado um recurso de habeas-corpus em favor de um paciente por já se ter expedido, em deferimento de petição anterior, ordem para a apresentação de outros, entre os quaes se acha comprehendido o paciente.

Palavras-chave

Deputado Federal, Estado de sítio

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 280, 1898.

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