AGRAVO CIVEL_2703

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Supremo Tribunal de Justiça

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Embargos infringentes de julgado são admissíveis nas causas cíveis, contendo matéria nova, embora se trate de sentença proferida em grau de revista

Descrição

Embargos infringentes de julgado são admissiveis nas causas civeis, contendo materia nova, embora se trate de sentença proferida em grau de revista

Palavras-chave

Embargos infringentes, Decisão em matéria cível

Citação

O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 585-586

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