AGRAVO CIVEL_2703
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos infringentes de julgado são admissíveis nas causas cíveis, contendo matéria nova, embora se trate de sentença proferida em grau de revista
Descrição
Embargos infringentes de julgado são admissiveis nas causas civeis, contendo materia nova, embora se trate de sentença proferida em grau de revista
Palavras-chave
Embargos infringentes, Decisão em matéria cível
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 585-586
