RECURSO COMERCIAL_1966

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (recorrente); Francisco da Costa Guimarães (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Antonio Augusto da Silva (presidente interino); Carneiro de Campos; Barros Pimentel; Fernandes Pinheiro
dc.date.accessioned2024-06-14T08:40:18Z
dc.date.available2024-06-14T08:40:18Z
dc.date.issued1888-02-07
dc.descriptionFallencia – Qualificação da quebra. – E' fraudulenta a do commerciante que não tem copiador de cartas. (Art. 802, n. VI do Cod. Comm.)pt_BR
dc.description.abstractFalência – Qualificação da quebra – É fraudulenta a do comerciante que não tem copiador de cartas. (Art. 802, n. VI do Cód. Com.)pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.46, p. 412-415, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO COMERCIAL_1966
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6209
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectFraudept_BR
dc.subjectComerciantept_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00802pt_BR
dc.titleRECURSO COMERCIAL_1966pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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