APELACAO CIVEL_37_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nas ações em que figuram menores deve constar que eles são representados por tutor ou curador, de nomeação do Juiz de órfãos, não bastando o curador a lide que nomeia o Juiz da causa.
Descrição
Nas acções em que figuram menores deve constar que elles são representados por tutor ou curador, de nomeação do Juiz de orphãos, não bastando o curador a lide que nomeia o Juiz da causa.
Palavras-chave
Menor, Juiz de menores, Curador, Tutor, Herança, Herdeiro
Citação
O Direito, v.2, n.5, p.647-648, 1874.
