REVISTA COMERCIAL_7994
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Ação para demandar o pagamento de títulos, sem prazo fixo, só prescreve em 20 anos; 2. Conjecturas não podem servir de base para a compensação, máxime quando o credor tem em seu favor a posse dos títulos; 3. Quem alega a prescrição ou falsidade de um título, implicitamente confessa nunca te-lo pago
Descrição
1. Acção para demandar o pagamento de titulos, sem prazo fixo, só prescreve em 20 annos; 2. Conjecturas não podem servir de base para a compensação, maxime quando o credor tem em seu favor a posse dos títulos; 3. Quem allega a prescripção ou falsidade de um titulo, implicitamente confessa nunca tel-o pago
Palavras-chave
Pagamento, Nota promissória, Prescrição, Falsificação
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 484-488, 1873.
