CARTA TESTEMUNHAVEL_1281
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O acordo entre uma sociedade anônima e seus debenturistas é um contrato obrigatório desde o momento de sua aceitação. A lei 177 A, de 1893, que o criou não exigiu que ele fosse homologado; a homologação foi estabelecida no Reg. de 1897, mas não como condição sine qua da validade do acordo. A sentença que homologar o acordo não é, nem agravável, nem apelável.
Descrição
O accordo entre uma sociedade anonyma e seus debenturistas é um contracto obrigatorio desde o momento de sua acceitação. A lei 177 A, de 1893, que o creou não exigiu que elle fosse homologado; a homologação foi estabelecida no Reg. de 1897, mas não como condição sine qua da validade do accordo. A sentença que homologar o accordo não é, nem aggravavel, nem appellavel.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 574-576, 1911.
